Concordo plenamente com suas colocações, mas você se equivocou só em um ponto. A não incidência da relação de consumo não impede o ingresso nos Juizados Especiais sem advogados (se causa até 20 salários mínimos), mas impede que o ônus da prova seja invertido, ou seja, você terá que provar todas as alegações que fizer. Trocando em miúdos, terá que apresentar provas para demonstrar que o Mercado Livre é culpado. Já se fosse configurada a relação de consumo, o Mercado Livre quem teria que provar sua inocência, levantando provas para rebater suas acusações.
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